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Enquadramento legal casinos

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1 – Vem o arguido MCVA recorrer da douta senten�a que o condenou, pela pr�tica, em autoria material de um crime de explora��o il�cita de jogo, p. e p. pelo artigo 108� do Decreto-lei n.� 422/89, de 02 de Dezembro, na pena de 100 dias de pris�o, substitu�da por 100 dias de multa � taxa di�ria de €7,00, e na pena de 40 dias de multa � taxa di�ria de €7,00. – A explora��o de m�quinas/jogos cujos resultados dependem exclusivamente da sorte – jogos de fortuna ou azar – s� � permitida nos casinos existentes nas zonas de jogo, circunst�ncia que MA bem conhecia. I – Deve ser qualificado como de modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar o jogo que se configura como uma t�mbola mec�nica ou eletr�nica em que o valor arriscado pelo jogador � diminuto ou de pequena dimens�o e o pr�mio a que se habilitava estava logo � partida predeterminado.

Tamb�m n�o se trata de qualquer m�quina destinada � obten��o de pequenos pr�mios por pequenas quantias monet�rias, como as existentes nos caf�s para obten��o de chocolates, ou os antigos “furos”. No caso em aprecia��o, o arguido explorava no seu estabelecimento comercial um jogo que pagava pr�mios em dinheiro, e n�o era uma t�mbola. Nestes termos e nos demais de Direito que Vossas Excel�ncias, Venerandos Desembargadores, doutamente suprir�o, dever� o presente recurso ser julgado procedente, revogando a decis�o recorrida que dever� ser substitu�da por outra consent�nea com o ora alegado, assim fazendo a j� costumada, Justi�a. XXXI.

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A título de contraprestação pela concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar, é devido às empresas concessionárias o pagamento de contrapartidas financeiras. – Ap�s a introdu��o de uma das moedas aceites pela m�quina, � automaticamente disparado um ponto luminoso que percorre, num movimento circular, os sessenta e quatro orif�cios luminosos existentes nos c�rculos, iluminando-os � sua passagem. XXIX. Se mesmo assim V. Ex�s n�o entenderem � tamb�m excessiva a medida da pena concretamente fixada ao Arguido, considerando que se trata de um cidad�o inserido social, profissional e familiarmente na sociedade. Nessa medida est� por demonstrar a verifica��o do dolo (que � especifico) na actua��o que � imputada ao Recorrente, sendo que este tipo de crime s� � pun�vel a t�tulo de dolo.

Por outro lado, n�o podemos esquecer que j� sofreu uma condena��o por condu��o em estado de embriaguez e uma outra pela pr�tica de id�ntico il�cito, pelo que as exig�ncias de preven��o geral e especial se fazem sentir. N�o possui filhos a cargo, auferindo, ainda, os proventos da explora��o do seu estabelecimento comercial, estes cifrados em cinquenta euros di�rios. Entende o arguido recorrente que a pena que lhe foi aplicada � excessiva. -O Arguido actualmente est� reformado por velhice auferindo uma pens�o de reforma no valor de 485,006. Por seu lado a esposa aufere igualmente por pens�o de reforma a quantia de 378,00€. – Nesse mesmo canto est� tamb�m a gaveta de acesso ao cofre.

Qual o prazo para pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?

A atividade de jogo nos casinos está sujeita à fiscalização que é exercida sobre as respetivas concessionárias, os seus empregados e os frequentadores, através da presença, em permanência, de um inspetor de jogos. O mercado angolano do jogo é composto por 23 entidades exploradoras de Jogos, divididas em 10 na modalidade de Jogos de Fortuna ou Azar, 3 nas Apostas Desportivas Territoriais e 10 nos Jogos Online. Luanda, que concentra o maior número populacional, lidera o comércio com 48 licenças válidas. O director do Instituto de Supervisão de Jogos, Paulo Ringote, salientou que o sector de jogos está a crescer em Angola, sublinhando o desagravamento das taxas de impostos nos últimos três anos, o que permitiu os números animadores para o sector. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justi�a em 3 UC, com os legais acr�scimos.

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  • 12 – Assim, entendemos que a pena de multa aplicada se revela justa e adequada a fixa��o da pena de multa nos termos determinados pela douta senten�a recorrida.
  • Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis face à sua verificação.
  • A decis�o recorrida cont�m um erro not�rio na aprecia��o da prova, que imp�e a modifica��o da decis�o recorrida nos termos do artigo 437.�, al�nea a), do CPP, na aplica��o do direito.
  • A puni��o deste il�cito criminal – que n�o cremos que sequer exista nos presentes autos – s� ser� poss�vel se se verificar demonstrado, de forma inequ�voca, o dolo e o dolo especifico e n�o qualquer outra forma de dolo.
  • Na realidade nos termos em que o Recorrente foi condenado o bem jur�dico tutelado com a incrimina��o � o direito de explora��o de jogos de fortuna ou de azar que pertence em exclusivo ao Estado e s� pode ser exercido em zonas de jogo estabelecidas mediante concess�o.

Estão criadas 10 zonas de jogo – Açores, Algarve, Espinho, Estoril, Figueira da Foz, Funchal, Porto Santo, Póvoa de Varzim, Troia e Vidago-Pedras Salgadas. Atualmente, a exploração da zona de jogo de Porto Santo não está concessionada. A receita média fiscal durante o ano transacto foi de 845 milhões de kwanzas (pouco mais de um milhão de dólares), sendo que 62% que corresponde a 528 milhões de kwanzas (637 mil dólares) é proveniente das receitas brutas. Assim, e para n�o sermos redundantes nem prolixos, entende-se que bem andou o Tribunal a Aqui quo ao decidir da forma por que o fez, atenta a culpa do arguido e os crit�rios contidos no artigo 71� do C�digo Penal.

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XVIII. Quanto ao tipo subjetivo, trata-se de um crime doloso, que admite o dolo em qualquer uma das suas formas – cfr. Art. 14.� do vem apostar bonus C�digo Penal, acontece por�m que confrontados os factos provados com o respetivo tipo incriminador, n�o parece ao Recorrente que se tenha verificado suficientemente demonstrado o elemento subjetivo deste tipo incriminador, pelo que ter� sido injustamente condenado.

– De seguida e sem que o jogador tenha nisso qualquer interfer�ncia, o ponto luminoso desenvolve o seu movimento girat�rio, animado de grande velocidade, que vai perdendo gradualmente, at� parar ao fim de algumas voltas, fixando-se aleatoriamente num dos orif�cios mencionados. – Abaixo dos c�rculos de led’s situa-se um segundo visor que regista os pontos obtidos em jogadas premiadas. V. Entende o Recorrente que inexistem factos provados imputados ao mesmo, no que respeita � verifica��o dos elementos objectivo e subjectivo do tipo do crime em apre�o e pelo qual foi condenado. O Arguido n�o se conforma com a qualifica��o jur�dica do crime imputado aos factos e por conseguinte com a pena que lhe foi aplicada.

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